Fui vítima de calúnia, injúria ou difamação: o que fazer e como processar em Alvorada?

    Descobrir que informações mentirosas ou xingamentos estão sendo espalhados sobre o seu respeito gera uma angústia devastadora. A preocupação com o impacto que comentários maliciosos podem causar na sua vida familiar, profissional e social é totalmente legítima. No entanto, a legislação brasileira oferece mecanismos sólidos para proteger o cidadão contra ataques injustos à sua moral.

    Quando uma pessoa pesquisa no Google “meu vizinho me xingou o que faço” ou “como processar por mentiras na internet”, o objetivo é entender qual atitude tomar de forma segura e rápida.

Ramo do Direito e Fundamentação Constitucional

    O Direito Penal e o Direito Constitucional caminham juntos na defesa do cidadão. A Constituição Federal de 1988 é categórica em seu Artigo 5º, inciso X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    No Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), os Crimes Contra a Honra estão divididos em três categorias:

1. Calúnia (Artigo 138 do Código Penal)

    Ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime.

  • Exemplo educativo: Afirmar publicamente que um colega de trabalho furtou dinheiro da empresa, sabendo que isso é mentira.

2. Difamação (Artigo 139 do Código Penal)

    Consiste em imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que o fato não seja considerado um crime em si, mas que prejudique a imagem social da vítima.

3. Injúria Simples e Injúria Qualificada (Artigo 140 do Código Penal)

    A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, a autoestima e a dignidade da própria pessoa, manifestada por meio de xingamentos ou depreciação.

  • Injúria Qualificada: Nos termos da legislação penal e da Lei nº 7.716/89 (com redação consolidada no ordenamento vigente em 2026), quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional, a conduta é tratada com extrema severidade punitiva, sendo inafiançável e imprescritível, em absoluta proteção aos direitos humanos.

O que fazer ao receber uma intimação ou ao sofrer uma ofensa?

    A preservação da prova é fundamental. Recomenda-se não apagar mensagens de redes sociais ou aplicativos. É fundamental registrar atas notariais em cartório para certificar conversas e postagens, além de listar testemunhas que tenham presenciado o ato. O procedimento penal para esses crimes, na maioria das vezes, exige a apresentação de uma Queixa-Crime dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, conforme o Artigo 103 do Código Penal e Artigo 38 do Código de Processo Penal (CPP).

    Por isso, contar com orientação técnica imediata garante que os prazos legais sejam cumpridos e que a busca pela justiça ocorra de maneira ética e correta.

 Sua honra e tranquilidade não têm preço. Para esclarecimentos informativos sobre defesa criminal e direitos do cidadão, nossa equipe está pronta para acolher sua demanda com total discrição e respeito. Busnello e Figueiredo Advogados Urgentes 24h Atuamos em Alvorada/RS. Telefone/WhatsApp: (51) 98903-6417.

"A sua defesa não pode esperar."

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