Meu familiar foi preso por roubo, receptação ou tráfico em Alvorada/RS: O que fazer e quais os direitos na Audiência de Custódia?

 O recebimento de uma comunicação de prisão em flagrante ou intimação policial envolvendo parentes próximos é um dos momentos de maior tensão que uma família pode enfrentar. Quando as acusações envolvem crimes patrimoniais — como furto, roubo, receptação, estelionato e apropriação indébita — ou imputações ligadas à Lei de Drogas, a busca imediata por orientação jurídica qualificada é indispensável para evitar violações de garantias fundamentais.

Este guia educativo e informativo tem como objetivo esclarecer, à luz da legislação penal vigente em 2026, como funciona o fluxo processual inicial e quais são os direitos assegurados ao cidadão.

1. A Entrevista Reservada e a Delegacia de Polícia

No momento da condução para a Delegacia de Polícia Civil, a Constituição Federal de 1988 garante expressamente ao conduzido o direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII) e o direito à assistência de advogado. A presença da Busnello e Figueiredo Advogados Urgentes 24h na fase policial assegura que o depoimento ocorra de forma íntegra, sem pressões indevidas, e que todas as formalidades do auto de prisão em flagrante sejam fiscalizadas rigorosamente.

2. Entendendo as Tipificações Legais

A defesa técnica atua na delimitação exata dos fatos, impedindo excessos na acusação:

  • Crimes contra o Patrimônio (Título II do Código Penal): Existe enorme distância técnica e processual entre um furto (Art. 155, onde não há violência contra a pessoa), uma receptação (Art. 180, que exige verificação do dolo de adquirir produto de crime) e um roubo (Art. 157). Da mesma forma, acusações de estelionato (Art. 171) e apropriação indébita (Art. 168) dependem de provas concretas de intenção patrimonial e titularidade.

  • Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006): Em acusações de tráfico (Art. 33), a jurisprudência dos tribunais superiores exige a verificação da legalidade de buscas pessoais e domiciliares. Abordagens desprovidas de fundada suspeita podem gerar a nulidade das provas, conforme preceitua o Código de Processo Penal (Art. 240, CPP).

3. A Audiência de Custódia e a Busca pela Liberdade

Após a lavratura do flagrante, o cidadão deve ser apresentado ao Poder Judiciário no prazo legal para a realização da Audiência de Custódia (Art. 310 do CPP). Nesse ato, o juiz não julga o mérito da acusação, mas avalia exclusivamente a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

Nossa equipe analisa criteriosamente os autos para:

  1. Requerer o relaxamento da prisão, caso seja constatada qualquer ilegalidade no flagrante (Art. 5º, LXV, CF/88).

  2. Pleitear a concessão de liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (como comparecimento em juízo ou monitoramento eletrônico, nos termos do Art. 319 do CPP).

  3. Trabalhar técnica e juridicamente para revogar a prisão preventiva, demonstrando ao juízo que o investigado possui residência fixa, bons antecedentes e não representa risco à ordem pública ou ao processo (Art. 316 do CPP).

A segurança jurídica de uma defesa combativa, ética e acolhedora faz toda a diferença na proteção da liberdade e do devido processo legal.

PRECISA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA IMEDIATA EM ALVORADA/RS? A proteção dos direitos constitucionais não pode esperar. Nossa equipe está de prontidão para prestar atendimento técnico e humanizado em delegacias e fóruns.

Atuamos em Alvorada/RS. Telefone/WhatsApp: (51) 98903-6417.

"A sua defesa não pode esperar."

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