O recebimento de uma comunicação de prisão em flagrante ou intimação policial envolvendo parentes próximos é um dos momentos de maior tensão que uma família pode enfrentar. Quando as acusações envolvem crimes patrimoniais — como furto, roubo, receptação, estelionato e apropriação indébita — ou imputações ligadas à Lei de Drogas, a busca imediata por orientação jurídica qualificada é indispensável para evitar violações de garantias fundamentais.
Este guia educativo e informativo tem como objetivo esclarecer, à luz da legislação penal vigente em 2026, como funciona o fluxo processual inicial e quais são os direitos assegurados ao cidadão.
1. A Entrevista Reservada e a Delegacia de Polícia
No momento da condução para a Delegacia de Polícia Civil, a Constituição Federal de 1988 garante expressamente ao conduzido o direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII) e o direito à assistência de advogado. A presença da Busnello e Figueiredo Advogados Urgentes 24h na fase policial assegura que o depoimento ocorra de forma íntegra, sem pressões indevidas, e que todas as formalidades do auto de prisão em flagrante sejam fiscalizadas rigorosamente.
2. Entendendo as Tipificações Legais
A defesa técnica atua na delimitação exata dos fatos, impedindo excessos na acusação:
Crimes contra o Patrimônio (Título II do Código Penal): Existe enorme distância técnica e processual entre um furto (Art. 155, onde não há violência contra a pessoa), uma receptação (Art. 180, que exige verificação do dolo de adquirir produto de crime) e um roubo (Art. 157). Da mesma forma, acusações de estelionato (Art. 171) e apropriação indébita (Art. 168) dependem de provas concretas de intenção patrimonial e titularidade.
Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006): Em acusações de tráfico (Art. 33), a jurisprudência dos tribunais superiores exige a verificação da legalidade de buscas pessoais e domiciliares. Abordagens desprovidas de fundada suspeita podem gerar a nulidade das provas, conforme preceitua o Código de Processo Penal (Art. 240, CPP).
3. A Audiência de Custódia e a Busca pela Liberdade
Após a lavratura do flagrante, o cidadão deve ser apresentado ao Poder Judiciário no prazo legal para a realização da Audiência de Custódia (Art. 310 do CPP). Nesse ato, o juiz não julga o mérito da acusação, mas avalia exclusivamente a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.
Nossa equipe analisa criteriosamente os autos para:
Requerer o relaxamento da prisão, caso seja constatada qualquer ilegalidade no flagrante (Art. 5º, LXV, CF/88).
Pleitear a concessão de liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (como comparecimento em juízo ou monitoramento eletrônico, nos termos do Art. 319 do CPP).
Trabalhar técnica e juridicamente para revogar a prisão preventiva, demonstrando ao juízo que o investigado possui residência fixa, bons antecedentes e não representa risco à ordem pública ou ao processo (Art. 316 do CPP).
A segurança jurídica de uma defesa combativa, ética e acolhedora faz toda a diferença na proteção da liberdade e do devido processo legal.
PRECISA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA IMEDIATA EM ALVORADA/RS? A proteção dos direitos constitucionais não pode esperar. Nossa equipe está de prontidão para prestar atendimento técnico e humanizado em delegacias e fóruns.
Atuamos em Alvorada/RS. Telefone/WhatsApp: (51) 98903-6417.
